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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOLOGIA SINTÉTICA – SYNBIOBR

CNPJ 49.364.592/0001-10 (Consolidação Aprovada em 23/05/2024)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E FORO

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOLOGIA SINTÉTICA - SYNBIOBR, neste estatuto social denominada simplesmente “SynBioBR”, é uma associação civil, sem finalidade econômica, de natureza privada e caráter filantrópico, que será regida pelo presente Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, sendo sua duração por prazo indeterminado.

Parágrafo Único – A SynBioBR tem sede social e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista no. 1636 - sala 1504, Cerqueira César, CEP 01310-200, podendo abrir e encerrar filiais em qualquer parte do território nacional a critério e por deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 2º – A SynBioBR tem por finalidade e missão dar suporte e assistência a comunidade científica brasileira na área de biologia sintética.

Art. 3º – A SynBioBR dará cumprimento às suas finalidades realizadas exclusivamente no território nacional por meio das seguintes ações:

(i) organizar e realizar, na República Federativa do Brasil, palestras, cursos, “workshops”, fóruns, simpósios, conferências, congressos e quaisquer outros eventos para a comunidade de biologia sintética brasileira e internacional;

(ii) realizar e aperfeiçoar programas de treinamento e capacitação para profissionais e pesquisadores da área de biologia sintética, a fim de expandir a base de pessoas qualificadas na República Federativa do Brasil;

(iii) organizar e conduzir reuniões para conectar, interconectar e expandir a rede de contatos de profissionais e pesquisadores da área de biologia sintética na República Federativa do Brasil e no exterior;

(iv) dar suporte (inclusive, mas não limitado a suporte financeiro) a pesquisas científicas, bem como a publicações de resultados de tais pesquisas, na área de biologia sintética;

(v) patrocinar e coordenar a captação de fundos para as atividades previstas no presente Estatuto e outros interesses da SynBioBR, inclusive, mas não limitado, com: (a) produção, publicação e venda de obras literárias direcionadas à área de biologia sintética (incluindo, mas não limitado a livros, revistas e artigos científicos); (b) realização de palestras, cursos, “workshops”, fóruns, simpósios, conferências, congressos e quaisquer outros eventos; e (c) recebimento de doações; e

(vi) desenvolver, conduzir e coordenar grupos de pesquisa na área de biologia sintética.

Art. 4º – A SynBioBR, com o objetivo precípuo de obter recursos próprios, poderá vir a comercializar produtos produzidos pela SynBioBR e/ou por terceiros contratados pela SynBioBR para tal finalidade, devendo obrigatoriamente reverter os recursos obtidos na realização de suas finalidades sociais.

Art. 5º – Para a consecução de seus objetivos, a SynBioBR poderá firmar termo de parceria, convênios e contratos e promover iniciativas conjuntas com demais organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, como também poderá se filiar ou integrar o quadro de participantes de organizações congêneres.

Art. 6º – No desenvolvimento de suas atividades, a SynBioBR não fará qualquer distinção quanto à nacionalidade, raça, cor, sexo, orientação sexual, orientação de gênero, condição social, opinião política, crença religiosa ou não crença religiosa.

Art. 7º – A SynBioBR poderá adotar Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria Executiva, disciplinará seu funcionamento.

CAPÍTULO II – DO QUADRO DE ASSOCIADOS

SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 8º – A SynBioBR é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer nacionalidade, que tenham sido aceitos como associados, por escrito, pela Diretoria Executiva e que tenham assinado o Termo de Adesão da SynBioBR (“Associados”).

Parágrafo Primeiro – Somente serão admitidas pessoas jurídicas como associadas, (i) associações; ou (ii) sociedades empresárias (incluindo, mas não limitado a sociedades limitadas e sociedades anônimas) cujas atividades e interesses sejam consonantes aos interesses da SynBioBR, ao exclusivo critério da Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo – Os Associados em dia com suas contribuições à SynBioBR terão direito de comparecer, com direito de voz e voto, nas Assembleias Gerais da SynBioBR e poderão ser eleitos para os cargos de administração da SynBioBR, observadas as disposições estatutárias.

Parágrafo Terceiro – A Diretoria Executiva poderá estabelecer diferentes categorias de Associados, os quais terão vantagens especiais a serem definidas ao exclusivo critério da Diretoria Executiva. A Diretoria Executiva estabelecerá as contribuições mensais a serem pagas por cada categoria de Associados, observadas as disposições que constam do Artigo 53º do presente Estatuto Social.


SEÇÃO II - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 9º – O pretendente a integrar o quadro de Associados da SynBioBR deverá formular o seu pedido de admissão por escrito à Diretoria Executiva, que homologará ou não o referido pedido, por escrito, observadas as disposições estatutárias pertinentes.

Art. 10 – A demissão dar-se-á a pedido do Associado, mediante requerimento por escrito dirigido à Diretoria Executiva, que homologará mediante deliberação por escrito.


SEÇÃO III - DA SUSPENSÃO DO ASSOCIADO

Art. 11– Terá suspenso o direito de votar e ser votado, assim como os demais direitos decorrentes da qualidade de Associado, o Associado que não efetuar o pagamento da contribuição no decorrer do exercício social, sem qualquer justificativa formal, podendo inclusive, a critério da Diretoria Executiva, ser excluído do quadro de Associados, na forma do Artigo 12º do presente Estatuto Social.

Parágrafo Único - Cabe à Diretoria Executiva decidir sobre a aplicação de quaisquer penalidades a Associados que constem do presente Estatuto Social, observado o direito de defesa que consta no Parágrafo Único do Artigo 12º do presente Estatuto Social.


SEÇÃO IV - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 12 – Será excluído o Associado que:

(i) praticar atos incompatíveis com as finalidades da SynBioBR ou tiver conduta incompatível com a missão e os princípios norteadores da mesma, a critério exclusivo da Diretoria Executiva;

(ii) deixar de efetuar o pagamento da contribuição no decorrer do exercício social, sem qualquer justificativa formal, a critério exclusivo da Diretoria Executiva, observados os termos do Artigo 53º do presente Estatuto Social; e/ou

(iii) praticar quaisquer atos que, ao exclusivo critério da Diretoria Executiva, sejam considerados discriminatórios com relação a nacionalidade, raça, cor, sexo, orientação sexual, orientação de gênero, condição social, opinião política e/ou crença religiosa.

Parágrafo Único – Em todas as situações de exclusão de Associados do quadro social da SynBioBR que constam do presente Estatuto Social, o Associado a ser excluído terá o direito de defesa por meio de apresentação de recurso à Assembleia Geral. O Associado cuja exclusão da SynBioBR tenha sido proposta de acordo com o presente Estatuto Social poderá recorrer da decisão à Diretoria Executiva no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que for informado por escrito sobre tal proposta. A Diretoria Executiva deverá convocar uma Assembleia Geral no prazo máximo de 07 (sete) dias após o recebimento do recurso do Associado cuja exclusão tenha sido proposta de acordo com o presente Estatuto Social e tal Assembleia Geral deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias contados de tal data. A exclusão do Associado ou a procedência do recurso apresentado por tal Associado (e sua manutenção no quadro de Associados da SynBioBR) será decidida pela maioria simples dos votos dos presentes à Assembleia Geral na qual o recurso do Associado for votado.


SEÇÃO V - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 13 – São deveres dos Associados:

(i) respeitar e observar o presente Estatuto Social, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

(ii) prestar à SynBioBR cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo engrandecimento da SynBioBR;

(iii) comparecer às Assembleias Gerais quando convocado e, ainda, participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pela SynBioBR;

(iv) comunicar por escrito à Diretoria Executiva suas mudanças de cadastro;

(v) integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria Executiva e/ou pela Assembleia Geral;

(vi) contribuir mensalmente com o valor fixado anualmente pela Diretoria Executiva.

Art. 14 – São direitos dos Associados:

(i) votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;

(ii) convocar a Assembleia Geral Extraordinária, mediante prévia solicitação ao Diretor Executivo, por escrito, por meio de exposição de motivos, assinada, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos Associados; e

(iii) demitir-se da SynBioBR, a qualquer tempo, nos moldes deste Estatuto Social.

Art. 15 – Os Associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da SynBioBR, como também, nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.

Parágrafo 1º – A SynBioBR não constitui patrimônio de indivíduo, família, entidade de classe ou instituição sem caráter filantrópico ou não lucrativo.

Parágrafo 2º – Os Associados da SynBioBR, independentemente da categoria, renunciam no que couber ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 10.406/2002 (“Código Civil Brasileiro”).

Art. 16 – As Associadas pessoas jurídicas deverão indicar formalmente seu representante legal perante a SynBioBR para a prática de todos os atos como Associada, observadas as disposições estatutárias.

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 17 – A Assembleia Geral, órgão soberano da SynBioBR, constituir-se-á de todos os Associados em dia com suas contribuições e em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários.

Parágrafo 1º – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor Executivo (ou, na sua ausência, pelo Diretor de Operações e, ausente este, por qualquer um dos Associados), que escolherá, em cada oportunidade, entre os presentes, 01 (um) secretário, devendo ser lavrada ata contendo todas as deliberações tomadas.

Parágrafo 2º – É vedado aos participantes e Associados da SynBioBR discutirem matérias de natureza política, religiosa ou eleitoral em Assembleia Geral.

Parágrafo 3º – Cada Associado poderá representar até o máximo de 02 (dois) Associados, por meio de procuração entregue ao Diretor Executivo no início da Assembleia Geral, com direito a seu próprio voto e os votos dos Associados que representa.

Art. 18 – Compete à Assembleia Geral:

(i) discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da SynBioBR para o qual for convocada;

(ii) decidir pela reforma do Estatuto Social, observados os quóruns previstos no presente Estatuto Social;

(iii) decidir sobre a extinção da SynBioBR, observados os quóruns e disposições previstos no presente Estatuto Social;

(iv) apreciar recurso eventualmente interposto por Associado;

(v) apreciar e decidir pela aprovação do relatório anual de atividades e das Demonstrações Financeiras e Contábeis apresentados pela Diretoria Executiva;

(vi) eleger e empossar os membros para composição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo; e

(vii) destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, quando aplicável, observados os quóruns e disposições previstos no presente Estatuto Social.

Art. 19 – A Assembleia Geral será convocada, em caráter ordinário e extraordinário, pelo Diretor Executivo, podendo também ser convocada:

(i) a pedido de qualquer Diretor, ou

(ii) por pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados, após solicitação dirigida ao Diretor Executivo e não atendida no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 20 – A Assembleia Geral reunir-se-á Ordinariamente:

(i) no primeiro trimestre seguinte ao término do exercício social, para apreciar e aprovar o relatório anual da Diretoria Executiva, as Demonstrações Financeiras e Contábeis e o Plano de Operações do exercício social em curso.

(ii) a cada 02 (dois) anos, para eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, observadas as disposições estatutárias.

Art. 21 – A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, por meio de edital afixado na sede da SynBioBR ou enviado para os Associados por meio eletrônico ou por qualquer outro meio conveniente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo 1º - Quando a Assembleia Geral for convocada para reforma estatutária, a proposta de alteração do Estatuto Social deverá ser enviada para os Associados juntamente com a convocação, ou seja, com 10 (dez) dias de antecedência da data de realização da Assembleia.

Parágrafo 2º – A votação nas Assembleias será nominal e aberta, exceto (i) nas eleições, quando a mesma será feita por meio de escrutínio secreto; e (ii) quando decidido pela Diretoria Executiva, levando em consideração a matéria objeto da Assembleia, a critério exclusivo da Diretoria Executiva.

Art. 22 – Antes da abertura da Assembleia, os Associados assinarão a Lista de Presença.

Art. 23 – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira chamada com a maioria absoluta dos Associados e, em segunda chamada, decorridos 15 (quinze) minutos, com qualquer número, exceto para as deliberações constantes do Artigo 24º do presente Estatuto Social.

Parágrafo 1º – Ressalvados os casos específicos previstos neste Estatuto Social, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos Associados presentes.

Parágrafo 2º – Quando a Assembleia Geral for solicitada pelos Associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

Art. 24 – Será exigida a presença da maioria absoluta dos Associados em primeira chamada e, em segunda chamada, de pelo menos 1/3 (um terço) desses, para deliberar sobre:

(i) a extinção da SynBioBR;

(ii) a reforma parcial ou total do presente Estatuto Social; e/ou

(iii) a destituição de membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º – Para a tomada de deliberações constantes dos Itens (i) a (iii) deste Artigo 24º será necessário o voto concorde de 3/4 (três quartos) dos Associados presentes.

Parágrafo 2º – Não poderão ser objeto de reforma estatutária:

(i) as finalidades da SynBioBR previstas nos Itens (i) a (iv) do Artigo 3º do presente Estatuto Social; e/ou

(ii) o disposto neste Artigo 24º, respectivos Itens e Parágrafos.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 25 – São órgãos de administração da SynBioBR:

(i) Diretoria Executiva;

(ii) Conselho Consultivo; e

(iii) Conselho Fiscal, em caráter não permanente, de acordo com as disposições que constam dos Artigos 39º a 42º do presente Estatuto Social.

Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, com limite de 02 (duas) reeleições sucessivas, da totalidade ou de qualquer um de seus membros, devendo os mesmos, todavia, permanecer nos respectivos cargos até a eleição e posse dos sucessores.

Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo não poderão obter de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tanto adotarem práticas administrativas eficientes, no cumprimento do disposto no presente parágrafo.

Parágrafo 3º – É vedado o acúmulo de cargos na administração estatutariamente prevista, exceto no caso previsto neste Estatuto Social.

Parágrafo 4º – Não poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva da SynBioBR, Associados e/ou representantes de Associados que exerçam funções públicas (i.e., profissionais comissionados) em quaisquer órgãos da Administração Pública e/ou de qualquer maneira junto ao Poder Público. Fica desde já ressalvado que profissionais da área de biologia sintética que exerçam cargo ou emprego público (i.e., profissionais concursados para o cargo ou emprego que efetivamente ocupam) poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria Executiva da SynBioBR, desde que tais profissionais não possuam qualquer conflito de interesse (incluindo, mas não limitado a, interesse econômico ou não) com as atividades desempenhadas pela SynBioBR (incluindo, mas não limitado a, quaisquer projetos dos quais a SynBioBR participe). A existência ou não de qualquer tipo de conflito de interesse deverá ser analisada pela Assembleia Geral convocada especificamente para a eleição da Diretoria Executiva, mediante a apresentação, por qualquer Associado interessado, a qualquer momento durante a Assembleia Geral, de qualquer fato que possa ser considerado como constituindo conflito de interesse entre tal profissional e a SynBioBR.

Parágrafo 5º – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal, os membros da Diretoria Executiva, os empregados, o cônjuge ou parentes dos Diretores até o terceiro grau.

Parágrafo 6º – Os candidatos a cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias, deverão apresentar carta de candidatura ao Diretor Executivo até 06 (seis) dias antes da data de realização da Assembleia Geral que tiver como pauta eleição e posse de membros para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, se houver.

Art. 26 – Os Associados, os conselheiros, os benfeitores ou equivalentes não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo presente Estatuto Social.

Art. 27 – Os membros da Diretoria Executiva serão remunerados pela SynBioBR, de acordo com a remuneração a ser estipulada pela Assembleia Geral que eleger tais membros, observando os valores de mercado na região onde estão atuando.

Art. 28 – Os Associados que eventualmente prestarem serviços específicos serão remunerados pela SynBioBR, observando em ambos os casos os valores de mercado na região onde estão atuando

Art. 29 – O administrador membro da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e/ou do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas do respectivo órgão e Assembleia Geral ou a metade das reuniões realizadas no período de 12 (doze) meses sem prévio aviso justificado, terá o cargo colocado à disposição da Assembleia Geral por proposta da Diretoria Executiva.

Art. 30 – No caso de vacância do cargo de conselheiro do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal, o cargo será ocupado pelo substituto estatutariamente previsto e, no caso de vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para preenchimento dos cargos vagos.

Parágrafo 1º – No caso de vacância de todos os cargos da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral será automaticamente convocada para 10 (dez) dias contados da data em que o último cargo da Diretoria Executiva ficar vago, observadas as disposições estatutárias.

Parágrafo 2º – O substituto eleito e empossado no cargo vago completará o mandato do substituído. disposições estatutárias.


SEÇÃO I - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 31 – A Diretoria Executiva, órgão de deliberação, executor e de administração da SynBioBR, será composto por 02 (dois) membros (conjuntamente denominados “Diretores”), eleitos pela Assembleia Geral entre os Associados ou pessoas idôneas indicadas por quaisquer Associados, observadas as disposições estatutárias.

Parágrafo 1º – Os Diretores utilizarão as seguintes denominações:

(i) 01 (um) Diretor Executivo;

(ii) 01 (um) Diretor de Operações;

Parágrafo 2º – Somente poderão ser eleitos para os cargos de Diretor Executivo e Diretor de Operações, Associados e/ou representantes de Associados que possuam relação acadêmica direta com as áreas de biologia sintética, biotecnologia, engenharia de bioprocessos, biologia e/ou áreas correlatas (e.g., graduação, pós-graduação, mestrado e/ou doutorado em biotecnologia em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, publicação de Iniciação Científica, participação em competições na área de biologia sintética (incluindo, mas não limitado, ao “iGEM”). Tais requisitos serão analisados e deliberados pela Assembleia Geral, ao seu exclusivo critério.

Parágrafo 3º – A Diretoria Executiva poderá contratar uma equipe profissional para auxiliar em suas atribuições, cujos integrantes serão contratados pela Diretoria Executiva e remunerados de acordo com o valor de mercado da região.

Art. 32 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

Art. 33 – As convocações de reuniões serão feitas pelo Diretor Executivo com indicação da pauta, por meio de carta, fax, meio eletrônico ou telegrama.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Diretor Executivo o voto de desempate.

Art. 34 – O Diretor Executivo, nas ausências, impedimentos ou vacâncias, será substituído pelo Diretor de Operações.

Art. 35 – Compete à Diretoria Executiva:

(i) cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;

(ii) apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades da SynBioBR e as Demonstrações Financeiras e Contábeis do exercício encerrado;

(iii) nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, como órgãos auxiliares, convocando para integrá-los os membros do quadro de Associados;

(iv) deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais;

(v) aprovar a admissão e exclusão de Associados;

(vi) aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

(vii) aprovar resoluções;

(viii) definir anualmente o valor das contribuições mensais a serem pagas pelos Associados;

(ix) aprovar a abertura e encerramento de filiais;

(x) aprovar a venda, compra, alienação, permuta e/ou locação de bens imóveis e/ou móveis;

*xi) superintender, organizar e dirigir a SynBioBR, zelando com dedicação pela infraestrutura, bom andamento e prosperidade da mesma;

(xii) aceitar doações;

(xiii) admitir e demitir os empregados da SynBioBR;

(xiv) elaborar e executar os planos de trabalho e relatórios de atividades anuais;

(xv) autorizar a movimentação de fundos da SynBioBR, representá-la perante as instituições financeiras, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las, assinando cheques e demais documentos afins, observados os limites previstos no presente Estatuto Social;

(xvi) superintender, organizar e dirigir os serviços financeiros da SynBioBR, zelando pelo equilíbrio, correção e probidade orçamentária da mesma;

(xvii) arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;

(xviii) apresentar ao Conselho Fiscal, quaisquer documentos sempre que requisitado, inclusive o balanço do movimento da receita e despesa;

(xix) viabilizar parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, nacionais e internacionais;

(xx) captar recursos e patrocínio para os propósitos implantados pela SynBioBR, por quaisquer meios que a Diretoria Executiva entender adequados (incluindo, mas não limitado a inscrições em editais e prestação de determinados serviços);

(xxi) responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos da SynBioBR, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação, nacionais e internacionais;

(xxii) obter e manter atualizados todos os registros legais e societários necessários à atividade da SynBioBR; e

(xxiii) zelar e manter atualizado o quadro de Associados.

Art. 36 – Compete ao Diretor Executivo:

(i) representar a SynBioBR ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observados os limites previstos no presente Estatuto Social; e

(ii) convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º – Para que quaisquer documentos, inclusive cheques, contratos e instrumentos de crédito com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos possam obrigar a SynBioBR, os mesmos deverão ser assinados conforme segue:

(i) pelo Diretor Executivo em conjunto com o Diretor de Operações; ou

(ii) pelo Diretor Executivo, ou pelo Diretor de Operações, em conjunto com procurador, observado o disposto no Parágrafo 3º do presente Artigo 36º.

Parágrafo 2º – O disposto no Parágrafo 1º do presente Artigo 36º aplica-se igualmente a quaisquer movimentações em quaisquer contas bancárias da SynBioBR.

Parágrafo 3º – A outorga de procuração deverá ser firmada conjuntamente pelos Diretores Executivo e de Operações, com prazo determinado e poderes específicos, com exceção da procuração “ad judicia”, que poderá ser outorgada por prazo indeterminado.

Art. 37 – Compete ao Diretor de Operações substituir o Diretor Executivo em suas ausências, impedimentos e vacância (incluindo a representação ativa ou passiva da SynBioBR, em juízo ou fora dele), bem como auxiliá-lo nas atribuições que lhe são conferidas estatutariamente.

SEÇÃO II - DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 38 - O Conselho Consultivo, órgão de assessoramento estratégico da SynBioBR, é composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 11 (onze) membros, eleitos pela Assembleia Geral, entre associados ou não, para mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se sucessivas reconduções.

Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Consultivo devem possuir relação acadêmica e/ou profissional estabelecida nas áreas de biologia sintética, biotecnologia, engenharia de bioprocessos e/ou áreas correlatas (e.g., professores, pesquisadores, empreendedores e profissionais da indústria). Associados que encerraram seu mandato na Diretoria Executiva também podem se candidatar.

Parágrafo 2º - Ocorrendo vaga no Conselho Consultivo, seja por morte, impedimento legal, renúncia ou perda do mandato, a Assembleia Geral poderá eleger novo membro para cumprimento do mandato restante.

Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados.

Art. 39 - O Conselho Consultivo terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, designados pela Assembleia Geral entre os conselheiros.

Parágrafo 1º - Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:

(i) convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

(ii) manter interlocução periódica com o Diretor Executivo;

(iii) colaborar com a representação institucional da SynBioBR;

(iv) apoiar a captação de recursos para a SynBioBR.

Parágrafo 2º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 40 - Compete ao Conselho Consultivo:

(i) acompanhar os trabalhos da Diretoria;

(ii) examinar e, quando for o caso, propor aperfeiçoamentos ao orçamento e plano de ação anuais, ao planejamento estratégico e ao relatório anual de atividades;

(iii) opinar sobre os programas, projetos e ações da SynBioBR;

(iv) sugerir novas frentes de atuação;

(v) contribuir para a visibilidade e inserção nacional e internacional da SynBioBR;

(vi) apoiar a captação de recursos para a SynBioBR.

Art. 41 - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Diretor Executivo.

Parágrafo 1º - A convocação das reuniões será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital fixado na sede da SynBioBR ou correspondência eletrônica dirigida aos membros do Conselho Consultivo, informando a ordem do dia.

Parágrafo 2º - A presença de todos os membros do Conselho Consultivo supre a exigência de prévia convocação com 15 (quinze) dias de antecedência.


SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

Art. 42– O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria Executiva, será composto por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, entre associados ou não, para mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se sucessivas reconduções.

Art. 43 – O Conselho Fiscal terá caráter não permanente, sendo instalado nos exercícios sociais em que houver solicitação dos Associados.

Art. 44 – Compete ao Conselho Fiscal:

(i) examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração contábil;

(ii) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os demais organismos da SynBioBR, e neles fazendo constar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis para deliberação da Assembleia Geral;

(iii) fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios gerais de contabilidade, zelando pela guarda dos livros e documentos necessários para esses fins;

(iv) expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento dos mesmos;

(v) fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

(vi) requisitar, por qualquer de seus membros e a qualquer tempo, aos administradores, esclarecimentos e informações pertinentes à competência fiscalizatória do Conselho Fiscal;

(vii) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

(viii) convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 01 (um) mês essa convocação, e Assembleias Gerais Extraordinárias, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na ordem do dia de tais Assembleias as matérias que considerarem necessárias, observadas as disposições estatutárias;

(ix) revisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras da SynBioBR elaborados pela Diretoria Executiva; e

(x) exercer tais atribuições durante a eventual liquidação da SynBioBR.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, quando entender necessário, poderá solicitar à Diretoria Executiva, cópias das atas de reuniões, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios de execução dos orçamentos devendo a mesma colocar tais documentos à disposição no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de solicitação.

Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar à Diretoria Executiva esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.

Parágrafo 3º – Os membros do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Diretoria Executiva, sempre que se deliberar sobre assuntos em que devam opinar, sem direito a voto em tais reuniões.

Parágrafo 4º – As atribuições e poderes conferidos ao Conselho Fiscal não podem ser atribuídas a outro órgão da SynBioBR.

Art. 45 – O Conselho Fiscal, quando instalado, reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário com a totalidade de seus membros e as deliberações tomadas por maioria de votos, lavrando-se a competente ata.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO

Art. 46 – O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 47 – O patrimônio da SynBioBR compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado.

Art. 48 – As fontes de recursos para realização das finalidades estatutariamente previstas da SynBioBR serão provenientes de contribuições de Associados, patrocínios, eventos, termos de parcerias, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza, doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, bem como receitas oriundas de produtos produzidos pela SynBioBR ou eventos por ela realizados.

Parágrafo 1º – Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais da SynBioBR.

Parágrafo 2º – A SynBioBR não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo 3º – As subvenções ou recursos advindos do poder público federal, estadual ou municipal serão integralmente aplicados nas finalidades a que estejam vinculadas e dentro do Município ou Estado que originou o mesmo.

Art. 49 – A SynBioBR, independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o Poder Público, na elaboração das Demonstrações Financeiras, deverá observar rigorosamente os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Parágrafo Único – A SynBioBR deverá fazer com probidade a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos Poderes Públicos, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

Art. 50 – A SynBioBR, ao término de cada exercício social, tornará público por meio eficaz as Demonstrações Financeiras, relatório das atividades, bem como as certidões negativas de débito junto ao Instituto Nacional da Segurança Nacional (“INSS”) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), além de colocar tais documentos à disposição para exame de qualquer cidadão.

Art. 51 – Nos exercícios em que a SynBioBR receber recursos oriundos de Termo de Parceria firmado com o Poder Público, as Demonstrações Financeiras deverão ser auditadas por auditores externos independentes.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte e em qualquer tempo, observadas as disposições sobre instalação e quórum que constam do presente Estatuto Social.

Art. 53 – Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 54 – Em caso de dissolução ou extinção, a Assembleia Geral destinará o eventual patrimônio líquido remanescente da SynBioBR a outra associação, preferencialmente com fins congêneres ou a entidade pública.

Art. 55 – Reuniões por Meio Eletrônico: As Assembleias Gerais, bem como as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal poderão se dar por meio de sistema eletrônico eficaz, tal como videoconferência, teleconferência, conferência pela rede mundial de computadores, entre outros, resguardadas as condições de sigilo, certificando-se em ata a presença dos Associados, Diretores e/ou conselheiros que optarem por tal modalidade de comunicação.

Art. 56 – Das Contribuições: Cabe à Diretoria Executiva estabelecer anualmente as contribuições anuais devidas pelos Associados referentes ao exercício fiscal seguinte. As contribuições voluntárias, por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, são autorizadas.

Parágrafo 1º – Cabe à Diretoria Executiva a administração de todos os recursos da SynBioBR de acordo com as instruções e orientações que forem comunicadas pela Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – O Associado em atraso com o pagamento de quaisquer contribuições anuais para a SynBioBR terá todos os seus direitos como Associado suspensos por deliberação da Diretoria Executiva (incluindo, mas não se limitando a, o direito de participar de Assembleias Gerais e o direito de votar e/ou de ser votado). A Diretoria Executiva deverá periodicamente elaborar relação dos Associados suspensos. A suspensão deixará de ser aplicada quando do pagamento das contribuições em atraso, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 02% (dois por cento) ao mês. A falta de pagamento das contribuições por mais de 03 (três) meses seguidos implicará a expulsão automática do Associado inadimplente.

Art. 57 – A Assembleia Geral que aprovar esta consolidação do Estatuto, excepcionalmente extinguirá o mandato dos diretores e elegerá novos membros da Diretoria Executiva, para cumprirem mandato de 23/05/2024 até 23/05/2026.

Art. 58 – A Assembleia Geral tem o prazo de 2 (dois) anos, contado da aprovação da presente consolidação para a eleição dos primeiros membros do Conselho Consultivo.