Art. 25 – São órgãos de administração da SynBioBR:
(i) Diretoria Executiva;
(ii) Conselho Consultivo; e
(iii) Conselho Fiscal, em caráter não permanente, de acordo com as disposições que constam dos Artigos 39º a 42º do presente Estatuto Social.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, com limite de 02 (duas) reeleições sucessivas, da totalidade ou de qualquer um de seus membros, devendo os mesmos, todavia, permanecer nos respectivos cargos até a eleição e posse dos sucessores.
Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo não poderão obter de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tanto adotarem práticas administrativas eficientes, no cumprimento do disposto no presente parágrafo.
Parágrafo 3º – É vedado o acúmulo de cargos na administração estatutariamente prevista, exceto no caso previsto neste Estatuto Social.
Parágrafo 4º – Não poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva da SynBioBR, Associados e/ou representantes de Associados que exerçam funções públicas (i.e., profissionais comissionados) em quaisquer órgãos da Administração Pública e/ou de qualquer maneira junto ao Poder Público. Fica desde já ressalvado que profissionais da área de biologia sintética que exerçam cargo ou emprego público (i.e., profissionais concursados para o cargo ou emprego que efetivamente ocupam) poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria Executiva da SynBioBR, desde que tais profissionais não possuam qualquer conflito de interesse (incluindo, mas não limitado a, interesse econômico ou não) com as atividades desempenhadas pela SynBioBR (incluindo, mas não limitado a, quaisquer projetos dos quais a SynBioBR participe). A existência ou não de qualquer tipo de conflito de interesse deverá ser analisada pela Assembleia Geral convocada especificamente para a eleição da Diretoria Executiva, mediante a apresentação, por qualquer Associado interessado, a qualquer momento durante a Assembleia Geral, de qualquer fato que possa ser considerado como constituindo conflito de interesse entre tal profissional e a SynBioBR.
Parágrafo 5º – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal, os membros da Diretoria Executiva, os empregados, o cônjuge ou parentes dos Diretores até o terceiro grau.
Parágrafo 6º – Os candidatos a cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias, deverão apresentar carta de candidatura ao Diretor Executivo até 06 (seis) dias antes da data de realização da Assembleia Geral que tiver como pauta eleição e posse de membros para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, se houver.
Art. 26 – Os Associados, os conselheiros, os benfeitores ou equivalentes não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo presente Estatuto Social.
Art. 27 – Os membros da Diretoria Executiva serão remunerados pela SynBioBR, de acordo com a remuneração a ser estipulada pela Assembleia Geral que eleger tais membros, observando os valores de mercado na região onde estão atuando.
Art. 28 – Os Associados que eventualmente prestarem serviços específicos serão remunerados pela SynBioBR, observando em ambos os casos os valores de mercado na região onde estão atuando
Art. 29 – O administrador membro da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e/ou do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas do respectivo órgão e Assembleia Geral ou a metade das reuniões realizadas no período de 12 (doze) meses sem prévio aviso justificado, terá o cargo colocado à disposição da Assembleia Geral por proposta da Diretoria Executiva.
Art. 30 – No caso de vacância do cargo de conselheiro do Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal, o cargo será ocupado pelo substituto estatutariamente previsto e, no caso de vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para preenchimento dos cargos vagos.
Parágrafo 1º – No caso de vacância de todos os cargos da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral será automaticamente convocada para 10 (dez) dias contados da data em que o último cargo da Diretoria Executiva ficar vago, observadas as disposições estatutárias.
Parágrafo 2º – O substituto eleito e empossado no cargo vago completará o mandato do substituído.
disposições estatutárias.
SEÇÃO I - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 31 – A Diretoria Executiva, órgão de deliberação, executor e de administração da SynBioBR, será composto por 02 (dois) membros (conjuntamente denominados “Diretores”), eleitos pela Assembleia Geral entre os Associados ou pessoas idôneas indicadas por quaisquer Associados, observadas as disposições estatutárias.
Parágrafo 1º – Os Diretores utilizarão as seguintes denominações:
(i) 01 (um) Diretor Executivo;
(ii) 01 (um) Diretor de Operações;
Parágrafo 2º – Somente poderão ser eleitos para os cargos de Diretor Executivo e Diretor de Operações, Associados e/ou representantes de Associados que possuam relação acadêmica direta com as áreas de biologia sintética, biotecnologia, engenharia de bioprocessos, biologia e/ou áreas correlatas (e.g., graduação, pós-graduação, mestrado e/ou doutorado em biotecnologia em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, publicação de Iniciação Científica, participação em competições na área de biologia sintética (incluindo, mas não limitado, ao “iGEM”). Tais requisitos serão analisados e deliberados pela Assembleia Geral, ao seu exclusivo critério.
Parágrafo 3º – A Diretoria Executiva poderá contratar uma equipe profissional para auxiliar em suas atribuições, cujos integrantes serão contratados pela Diretoria Executiva e remunerados de acordo com o valor de mercado da região.
Art. 32 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Art. 33 – As convocações de reuniões serão feitas pelo Diretor Executivo com indicação da pauta, por meio de carta, fax, meio eletrônico ou telegrama.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Diretor Executivo o voto de desempate.
Art. 34 – O Diretor Executivo, nas ausências, impedimentos ou vacâncias, será substituído pelo Diretor de Operações.
Art. 35 – Compete à Diretoria Executiva:
(i) cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;
(ii) apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades da SynBioBR e as Demonstrações Financeiras e Contábeis do exercício encerrado;
(iii) nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, como órgãos auxiliares, convocando para integrá-los os membros do quadro de Associados;
(iv) deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais;
(v) aprovar a admissão e exclusão de Associados;
(vi) aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
(vii) aprovar resoluções;
(viii) definir anualmente o valor das contribuições mensais a serem pagas pelos Associados;
(ix) aprovar a abertura e encerramento de filiais;
(x) aprovar a venda, compra, alienação, permuta e/ou locação de bens imóveis e/ou móveis;
*xi) superintender, organizar e dirigir a SynBioBR, zelando com dedicação pela infraestrutura, bom andamento e prosperidade da mesma;
(xii) aceitar doações;
(xiii) admitir e demitir os empregados da SynBioBR;
(xiv) elaborar e executar os planos de trabalho e relatórios de atividades anuais;
(xv) autorizar a movimentação de fundos da SynBioBR, representá-la perante as instituições financeiras, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las, assinando cheques e demais documentos afins, observados os limites previstos no presente Estatuto Social;
(xvi) superintender, organizar e dirigir os serviços financeiros da SynBioBR, zelando pelo equilíbrio, correção e probidade orçamentária da mesma;
(xvii) arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;
(xviii) apresentar ao Conselho Fiscal, quaisquer documentos sempre que requisitado, inclusive o balanço do movimento da receita e despesa;
(xix) viabilizar parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, nacionais e internacionais;
(xx) captar recursos e patrocínio para os propósitos implantados pela SynBioBR, por quaisquer meios que a Diretoria Executiva entender adequados (incluindo, mas não limitado a inscrições em editais e prestação de determinados serviços);
(xxi) responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos da SynBioBR, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação, nacionais e internacionais;
(xxii) obter e manter atualizados todos os registros legais e societários necessários à atividade da SynBioBR; e
(xxiii) zelar e manter atualizado o quadro de Associados.
Art. 36 – Compete ao Diretor Executivo:
(i) representar a SynBioBR ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observados os limites previstos no presente Estatuto Social; e
(ii) convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º – Para que quaisquer documentos, inclusive cheques, contratos e instrumentos de crédito com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos possam obrigar a SynBioBR, os mesmos deverão ser assinados conforme segue:
(i) pelo Diretor Executivo em conjunto com o Diretor de Operações; ou
(ii) pelo Diretor Executivo, ou pelo Diretor de Operações, em conjunto com procurador, observado o disposto no Parágrafo 3º do presente Artigo 36º.
Parágrafo 2º – O disposto no Parágrafo 1º do presente Artigo 36º aplica-se igualmente a quaisquer movimentações em quaisquer contas bancárias da SynBioBR.
Parágrafo 3º – A outorga de procuração deverá ser firmada conjuntamente pelos Diretores Executivo e de Operações, com prazo determinado e poderes específicos, com exceção da procuração “ad judicia”, que poderá ser outorgada por prazo indeterminado.
Art. 37 – Compete ao Diretor de Operações substituir o Diretor Executivo em suas ausências, impedimentos e vacância (incluindo a representação ativa ou passiva da SynBioBR, em juízo ou fora dele), bem como auxiliá-lo nas atribuições que lhe são conferidas estatutariamente.
SEÇÃO II - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 38 - O Conselho Consultivo, órgão de assessoramento estratégico da SynBioBR, é composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 11 (onze) membros, eleitos pela Assembleia Geral, entre associados ou não, para mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se sucessivas reconduções.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Consultivo devem possuir relação acadêmica e/ou profissional estabelecida nas áreas de biologia sintética, biotecnologia, engenharia de bioprocessos e/ou áreas correlatas (e.g., professores, pesquisadores, empreendedores e profissionais da indústria). Associados que encerraram seu mandato na Diretoria Executiva também podem se candidatar.
Parágrafo 2º - Ocorrendo vaga no Conselho Consultivo, seja por morte, impedimento legal, renúncia ou perda do mandato, a Assembleia Geral poderá eleger novo membro para cumprimento do mandato restante.
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Consultivo não serão remunerados.
Art. 39 - O Conselho Consultivo terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, designados pela Assembleia Geral entre os conselheiros.
Parágrafo 1º - Compete ao Presidente do Conselho Consultivo:
(i) convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;
(ii) manter interlocução periódica com o Diretor Executivo;
(iii) colaborar com a representação institucional da SynBioBR;
(iv) apoiar a captação de recursos para a SynBioBR.
Parágrafo 2º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Art. 40 - Compete ao Conselho Consultivo:
(i) acompanhar os trabalhos da Diretoria;
(ii) examinar e, quando for o caso, propor aperfeiçoamentos ao orçamento e plano de ação anuais, ao planejamento estratégico e ao relatório anual de atividades;
(iii) opinar sobre os programas, projetos e ações da SynBioBR;
(iv) sugerir novas frentes de atuação;
(v) contribuir para a visibilidade e inserção nacional e internacional da SynBioBR;
(vi) apoiar a captação de recursos para a SynBioBR.
Art. 41 - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Diretor Executivo.
Parágrafo 1º - A convocação das reuniões será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital fixado na sede da SynBioBR ou correspondência eletrônica dirigida aos membros do Conselho Consultivo, informando a ordem do dia.
Parágrafo 2º - A presença de todos os membros do Conselho Consultivo supre a exigência de prévia convocação com 15 (quinze) dias de antecedência.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 42– O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Diretoria Executiva, será composto por, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 03 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, entre associados ou não, para mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se sucessivas reconduções.
Art. 43 – O Conselho Fiscal terá caráter não permanente, sendo instalado nos exercícios sociais em que houver solicitação dos Associados.
Art. 44 – Compete ao Conselho Fiscal:
(i) examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração contábil;
(ii) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os demais organismos da SynBioBR, e neles fazendo constar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis para deliberação da Assembleia Geral;
(iii) fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios gerais de contabilidade, zelando pela guarda dos livros e documentos necessários para esses fins;
(iv) expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento dos mesmos;
(v) fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
(vi) requisitar, por qualquer de seus membros e a qualquer tempo, aos administradores, esclarecimentos e informações pertinentes à competência fiscalizatória do Conselho Fiscal;
(vii) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
(viii) convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 01 (um) mês essa convocação, e Assembleias Gerais Extraordinárias, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na ordem do dia de tais Assembleias as matérias que considerarem necessárias, observadas as disposições estatutárias;
(ix) revisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras da SynBioBR elaborados pela Diretoria Executiva; e
(x) exercer tais atribuições durante a eventual liquidação da SynBioBR.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, quando entender necessário, poderá solicitar à Diretoria Executiva, cópias das atas de reuniões, cópias dos balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente e, quando houver, dos relatórios de execução dos orçamentos devendo a mesma colocar tais documentos à disposição no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de solicitação.
Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar à Diretoria Executiva esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
Parágrafo 3º – Os membros do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Diretoria Executiva, sempre que se deliberar sobre assuntos em que devam opinar, sem direito a voto em tais reuniões.
Parágrafo 4º – As atribuições e poderes conferidos ao Conselho Fiscal não podem ser atribuídas a outro órgão da SynBioBR.
Art. 45 – O Conselho Fiscal, quando instalado, reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário com a totalidade de seus membros e as deliberações tomadas por maioria de votos, lavrando-se a competente ata.